Considerando o disposto na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que contém o conjunto das Escriturações dos Documentos Fiscais e outras informações de interesse do Fisco.
São dispensados de entrega os contribuintes optantes pelo Regime de Tributação do Simples Nacional.
Esses dados eletrônicos são fundamentais para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do município, índice que serve unicamente para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definindo o repasse da cota-parte do ICMS para o município.
Ressaltamos que o VAF é o componente primordial para o cômputo do IPM e, portanto, sua elevação reflete diretamente no aumento do repasse do ICMS ao município, sem que haja o aumento da carga tributária aos contribuintes.
Com a finalidade de otimizar estes recursos, a prefeitura realizará o acompanhamento do Índice de Participação do Município (IPM) no repasse do ICMS, proporcionando suporte e orientação aos contabilistas e contribuintes no correto preenchimento dos códigos fiscais de operações das notas fiscais, sem resultar em aumento na carga tributária empresarial.
Para análise das informações transmitidas ao Estado, a Secretaria de Finanças/Fazenda está disponibilizando um sistema informatizado, no qual contribuintes e contabilistas mensalmente deverão enviar a Escrituração Fiscal Digital Sped-EFD.
Esclarecemos que a apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) não possui qualquer relação com o valor do ICMS recolhido pelos contribuintes do ICMS.